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Senado Federal aprova novo marco legal do saneamento básico

As novas diretrizes deverão atrair R$ 700 bilhões em investimentos e gerar em média 700 mil empregos no país.


Senado Federal aprovou em sessão remota, nesta quarta-feira (24/6), por 65 votos a 13, o projeto de lei que estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.


O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Da Costa, afirmou que o novo marco legal do saneamento vai garantir a milhões de brasileiros acesso aos serviços de tratamento de água e esgoto, direito básico do ser humano. “Esse é um caminho que começou há muito tempo, que já passou pela Câmara e volta agora ao Senado e tem hoje o seu momento decisivo”, afirma.


O secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura da Sepec/ME, Diogo Mac Cord, destaca a importância da aprovação do novo marco regulatório para os brasileiros em quatro pilares: saúde pública, ambiental, econômico e financeiro.


“Estamos falando de até seis mil recém-nascidos que por ano morrem vítimas de doenças decorrentes da falta de saneamento básico. São mais de cem milhões de brasileiros que atualmente não têm acesso à rede de esgoto”, explica o secretário.


Ele destacou ainda que o novo marco legal do saneamento básico deverá atrair mais de R$ 700 bilhões em investimentos, que poderá gerar em média 700 mil empregos no país ao longo dos próximos 14 anos. “Isso é desenvolvimento econômico, é aquecimento para retomada pós-pandemia”, ressalta.


De acordo com Diogo Mac Cord, os estados que adotarem o novo modelo, além da injeção econômica de investimento privado e da geração de emprego, se decidirem privatizar as suas empresas, conseguem receber até R$ 140 bilhões que poderá ser usado na retomada.


A titulo de exemplo, aponta o secretário, que o impacto financeiro é da mesma ordem de grandeza de todos os recursos que o governo federal mandou para os estados e municípios de ajuda. ”Eles conseguem dobrar essa ajuda pela decisão de privatizar essas empresas e abrir espaço para o setor privado”, destaca.


Durante a sessão em que o projeto foi aprovado, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre reforçou que este momento não só destaca o Marco legal do Saneamento Básico, mas também o marco do trabalho entre os poderes executivo e legislativo. E que durante a votação, os partidos deixaram de lado suas divergências em prol de um bem comum; proporcionar qualidade de vida a todo cidadão brasileiro.

 

Principais mudanças

O Projeto aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. Nesse período, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação, por até 30 anos. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.


De acordo com o texto, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.


Os contratos em vigor sem essas metas terão até março de 2022 para se adaptar. Os novos contratos, decorrentes da licitação, estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira para atingir essas metas.


O texto também define a Agência Nacional de Águas (ANA) como reguladora de referência nacional, para resolver impasses, como a questão das indenizações, e possibilitar que municípios menores possam se unir em bloco para garantir a viabilidade econômico-financeira de um projeto.


O novo Marco Legal do saneamento básico:


1 Possibilita a participação da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento.


2 Garante o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com tratamento de esgoto até 2033.


3 Define a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão regulador de referência em questões relacionadas ao tema.


4 Cria a figura de prestação regionalizada que garante que nenhum brasileiro será deixado para trás.


Fonte: Site do Ministério da Economia.

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